PMOC (Plano de Manutenção Operação e Controle para Ar Condicionado) é um plano exigido pela LEI Nº 13.589, DE 4 DE JANEIRO DE 2018 e PORTARIA Nº 3.523, DE 28 DE AGOSTO DE 1998 que busca garantir a qualidade do ambiente e preservar a saúde das pessoas.

O não cumprimento deste plano pode render em uma multa de até R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) efetuado pelo Ministério da Saúde.

Todo estabelecimento que tenha uma carga térmica igual ou maior que 60.000 btus ou 5TR, seja obrigado a manter o PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle).

Se a sua empresa ainda não tem um contrato baseado no PMOC solicite nossa Proposta para Manutenção Preventiva de Ar Condicionado através de Contrato.

Tire todas as suas dúvidas sobre PMOC para Condicionadores de Ar:

1. O que é PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle)?

Empresários cada vez mais estão procurando saber o que é PMOC e como providenciar este Plano de Manutenção Operação e Controle para seus Sistemas de Condicionadores de Ar.

PMOC é um Plano de Manutenção Operação e Controle para Ar Condicionado exigido pela LEI Nº 13.589, DE 4 DE JANEIRO DE 2018 e PORTARIA Nº 3.523, DE 28 DE AGOSTO DE 1998.

Nele é estipulado quando as verificações e correções técnicas deverão ser executadas em cada ponto do sistema de refrigeração.

É especificado também qual o número de ocupantes de cada ambiente refrigerado, a carga térmica do equipamento e o tipo de atividade desenvolvida no local.

2. Quem faz e como é aplicado o PMOC?

Todo estabelecimento público ou privado, com carga térmica igual ou superior a 60.000 Btus em sistema de Condicionadores de Ar, independentemente de ser um Condicionador de Split, Janela ou Central.

O engenheiro irá preencher uma planilha para colher dados do estabelecimento do cliente e informações em relação as falhas, índice de sujeira e outros fatores sobre o ar condicionado contidos no PMOC.

Já o técnico fará a verificação do estado geral do aparelho, funcionamento, limpeza de filtros, painéis e fará trocas de peças se necessário.

Caso seja necessário levar para oficina, será feito a manutenção geral, desmontagem e montagem para limpeza de ar condicionado, lubrificação do motor do ventilador, retoque de pintura se necessário, e o diagnóstico do funcionamento. 

3. Na empresa só temos ar condicionador de ar de janela. Mesmo assim devo ter o PMOC?

Sim, O PMOC é obrigatório.

E também é necessário um responsável técnico para sistemas de climatização com capacidade acima de 60.000 BTUs (5 TR).

Mesmo que esta capacidade seja atingida pela soma de pequenos sistemas dentro de um mesmo ambiente.

Por exemplo:

Uma empresa tem 2 Ar Condicionado Split de 36.000 BTUs que somados chegam a 72.000 BTUs.

Isto é superior aos 60.000 BTUs (limite mínimo para a existência de um PMOC).

4. Um ar condicionado Split não tem renovação de ar. Dessa forma ele estaria transgredindo a portaria 3.523/MS?

O Ministério da Saúde ao entrar na questão de ambientes climatizados só o fez por reconhecer que a qualidade do ar interfere na ocorrência de agravos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados.

A questão de renovação de ar foi colocada para permitir o mínimo de trocas de ar que não permitam a saturação do ambiente.

O mínimo colocado é o mesmo da norma brasileira ABNT NBR 16401-1 2008, assim como acompanha padrões internacionais (ASHRAE).

Os equipamentos para manter a renovação de ar dentro do que determina a norma brasileira ABNT NBR 16401-1 2008 não são definidos pelo Ministério da Saúde.

Atenção então pois a instalação de equipamentos que interferem somente na carga térmica sem garantir a renovação do ar não atende aos padrões mínimos exigidos e podem acarretar sanções ao seu estabelecimento.

5. Existe alguma penalidade para quem não tem o PMOC aplicado na sua empresa?

Se seu estabelecimento for atuado pelo Ministério da Saúde e estiver irregular, você corre o risco de pagar até R$ 200.000,00 em multa.

6. Quanto tempo leva para implantação do PMOC?

A realização da aplicação do PMOC irá depender do número de equipamentos que existe no local, seus acessos, condição atual de uso, planejamento, etc.

Isto demorar alguns dias, porém é considerado um serviço em execução.

A partir do momento em que você contratar uma empresa, se for atuado pela ANVISA, basta solicitar um documento da empresa informando que a aplicação do PMOC já está em andamento.

7. Quais as vantagens de ter um PMOC na minha empresa?

Com o PMOC você passa a ter uma melhor gestão da manutenção de todo sistema de ar condicionado instalado na sua empresa.

As vantagens de ter um Plano de Manutenção, Operação e Controle são:

  • Melhora a eficiência dos condicionadores de ar
  • Evita gastos desnecessários com manutenções avulsas
  • Aumenta o tempo de vida útil dos equipamentos de ar condicionado
  • Reduz os custos com energia elétrica
  • Melhora a qualidade do ar dos ambientes climatizados
  • Você fica livre de uma provável multa de R$ 200.000,00 pelo Ministério da Saúde

8. Qual a qualificação do profissional apto a elaborar um PMOC?

De acordo com a Resolução CONFEA nº 218/73, que discrimina as atividades das diferentes modalidades profissionais da engenharia, arquitetura e agronomia, ela estabelece em seu Art. 12, item I que:

“Compete ao engenheiro mecânico ou ao engenheiro mecânico e de automóveis ou ao engenheiro mecânico e de armamento ou ao engenheiro de automóveis ou ao engenheiro industrial modalidade mecânica; o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a processos mecânicos, máquinas em geral; instalações industriais e mecânicas; equipamentos mecânicos e eletromecânico; veículos automotores; sistemas de produção de transmissão e de utilização do calor; sistemas de refrigeração e de ar-condicionado, seus serviços afins e correlatos.”

Nas atividades do art. 1 º da Resolução acima citada está relacionada, dentre outras:

  • a direção de obra ou serviço técnico,
  • vistoria,
  • perícia,
  • avaliação,
  • laudo,
  • parecer técnico,
  • pesquisa, análise,
  • experimentação,
  • ensaio,
  • divulgação técnica,
  • padronização,
  • mensuração e controle de qualidade,
  • execução de obra e serviço técnico,
  • condução de equipe de instalação,
  • montagem,
  • operação,
  • reparo ou manutenção,
  • operação e manutenção de equipamento ou instalação.

9. Trabalho em um hospital e preciso saber se o ar condicionado está dentro das especificações bem como o PMOC. Como fazer?

O Ministério da Saúde elaborou o documento “AÇÕES DE ENGENHARIA EM SAÚDE PÚBLICA PARA O ATENDIMENTO DE CASOS DE SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE”.

Ele contém todas as informações necessárias para o dimensionamento de um sistema de ar-condicionado para hospitais.

10. Qual seria a frequência mínima para limpeza geral dos condicionadores de ar tipo janela?

O critério recomendado pela Resolução da Anvisa RE 9/03 é o de realizar medidas ambientais a cada 6 meses.

Porém a Portaria MS nº 3.523/98 recomenda que a verificação do estado de manutenção seja feita mensalmente pelo responsável técnico que deve também determinar a periodicidade da inspeção e limpeza através do Plano de Manutenção.

Para a manutenção mensal de ar condicionado você deve solicitar um contrato de manutenção mensal para uma empresa de refrigeração

11. Posso colocar os condicionadores de ar Janela e Split em UTIS e salas de cirurgia?

Salas de Cirurgia e UTIs são consideradas áreas críticas e como tal requerem sistemas de climatização sofisticados. Equipamentos de janela ou mesmo split, não atendem aos requisitos exigidos pelas normas (RDC n° 50/2002 e ABNT NBR 7256)

A norma que regulamenta o planejamento físico de todos os estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS), inclusive seus sistemas de climatização, é a RDC n° 50/2002, de 21 de fevereiro de 2002. Segundo o item 7.5.1 da RDC n° 50/2002.

Ar Condicionado:

“Os setores com condicionamento para fins de conforto, como salas administrativas, quartos de internação, etc., devem ser atendidos pelos parâmetros definidos na norma da ABNT NBR 16401-1 2008 (Instalações Centrais de ar-condicionado – Sistemas Centrais e Unitários).

Os setores destinados à assepsia e conforto, tais como salas de cirurgia, UTI, berçário, nutrição parenteral, etc., devem atender às exigências da norma ABNT NBR 7256 (Tratamento de Ar em Unidades Médico-Assistenciais).”

Conforme preconizam na Portaria MS nº 3523/98 e na Resolução RE nº 9:

“Os equipamentos de ar condicionado de janela e minisplits não podem ser instalados em centros cirúrgicos, pois estes equipamentos não possibilitam a renovação de ar e a manutenção dos níveis de pressão necessários para uma boa qualidade do ar interior.

Nestes locais o sistema de climatização deve fornecer condições de controle da temperatura entre 18ºC a 22ºC e umidade relativa entre 45% e 55%, além de possibilitar insuflamento de ar exterior (5 renovações/hora) e 25 trocas totais de ar (25 renovações/hora), além disso, devem possuir fluxo unidirecional de ar”.

12. Você precisa elaborar um PMOC para sua empresa?

A Potencial Engenharia é uma empresa constituída desde 2015 que se especializou na Manutenção Preventiva Mensal de Ar Condicionado com foco no Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC).

 

Solicite uma avaliação técnica para implantação do PMOC,

 

 

Fontes de Consulta:

PORTARIA Nº 3.523, DE 28 DE AGOSTO DE 1998:

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/1998/prt3523_28_08_1998.html

Resolução – RE/ANVISA nº 9 de 16 de janeiro de 2003:

http://www.saude.mg.gov.br/images/documentos/RES_RE_09.pdf

Resolução CONFEA nº 218_73:

http://normativos.confea.org.br/ementas/visualiza.asp?idEmenta=266

RDC 50 2002 ANVISA:

http://www.anvisa.gov.br/anvisalegis/resol/2002/50_02rdc.pdf

AÇÕES DE ENGENHARIA EM SAÚDE PÚBLICA PARA O ATENDIMENTO DE CASOS DE SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE:

http://portal.anvisa.gov.br/documents/33852/271858/Nota+t%C3%A9cnica+Funasa/fa511ca4-1eef-41d0-881b-be6488c03ed4?version=1.1

ABNT NBR 16401-1 2008:

http://ftp.demec.ufpr.br/disciplinas/EngMec_NOTURNO/TM374/NBR_16401-1_2008.pdf

ABNT NBR 7256:

http://www.ductbusters.com.br/normas/NBR_7256.pdf